Ministério Público faz recomendações que embasam decreto sobre coronavírus
20 de março de 2020As normas contidas no decreto devem ser seguidas a partir de segunda-feira (23).
O Ministério Público de São Paulo encaminhou à Prefeitura de Ilha Solteira recomendações que deram base ao decreto de emergência feito pela prefeitura da cidade em prevenção ao coronavírus, com normas que devem ser seguidas a partir de segunda-feira (23).
Ficou estabelecida a suspensão de atividades e serviços considerados “não essenciais” como academias, shoppings centers, cinemas, teatros, bares, conveniências e comércios em geral.
Serviços considerados essenciais como farmácias, mercados, restaurantes, postos de gasolina e outros devem adotar medidas que previnam aglomerações de pessoas.
É indicado também suspender atividades e serviços públicos considerados não essenciais, que não puderem ser realizados por meio digital ou acesso remoto, incluindo atividades culturais e de entretenimento.
Foi estabelecido também o fechamento das praias e proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e suspendido todo e qualquer evento realizado em locais fechados, independente de quaisquer características, em que estejam previstas mais de 15 pessoas.
O público presente em velórios deve limitar-se a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, com prioridade para parentes próximos do falecido.
Banheiros públicos e privados de uso comum devem ser higienizados no início e fim do expediente e a cada três horas com materiais de limpeza que evitem a propagação do coronavírus. Além disso, devem ser disponibilizados aos usuários materiais adequados à sua higienização.
Servidores das áreas de saúde, segurança pública, serviço social e funerário terão as férias suspensas.
Em relação ao transporte coletivo, ônibus e vans devem ser higienizados totalmente, especialmente nos pontos de contato com as mãos dos usuários e nos ares condicionados. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para os usuários e trabalhadores e os motoristas e cobradores devem higienizar as mãos a cada viagem.
A prefeitura deve aplicar cumulativamente as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para descumprimentos das regras estipuladas e deve haver, para tanto, ampla fiscalização das medidas previstas pela Vigilância Sanitária.
É necessário ainda que o executivo encaminhe diariamente por e-mail à Promotoria de Justiça de Ilha Solteira informações detalhadas e atualizadas sobre casos suspeitos de coronavírus.