Ministério Público faz recomendações que embasam decreto sobre coronavírus

Ministério Público faz recomendações que embasam decreto sobre coronavírus

20 de março de 2020 Off Por Da Redação

As normas contidas no decreto devem ser seguidas a partir de segunda-feira (23).

O Ministério Público de São Paulo encaminhou à Prefeitura de Ilha Solteira recomendações que deram base ao decreto de emergência feito pela prefeitura da cidade em prevenção ao coronavírus, com normas que devem ser seguidas a partir de segunda-feira (23).

Ficou estabelecida a suspensão de atividades e serviços considerados “não essenciais” como academias, shoppings centers, cinemas, teatros, bares, conveniências e comércios em geral.

Serviços considerados essenciais como farmácias, mercados, restaurantes, postos de gasolina e outros devem adotar medidas que previnam aglomerações de pessoas.

É indicado também suspender atividades e serviços públicos considerados não essenciais, que não puderem ser realizados por meio digital ou acesso remoto, incluindo atividades culturais e de entretenimento.

Foi estabelecido também o fechamento das praias e proibida a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e suspendido todo e qualquer evento realizado em locais fechados, independente de quaisquer características, em que estejam previstas mais de 15 pessoas.

O público presente em velórios deve limitar-se a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, com prioridade para parentes próximos do falecido.

Banheiros públicos e privados de uso comum devem ser higienizados no início e fim do expediente e a cada três horas com materiais de limpeza que evitem a propagação do coronavírus. Além disso, devem ser disponibilizados aos usuários materiais adequados à sua higienização.

Servidores das áreas de saúde, segurança pública, serviço social e funerário terão as férias suspensas.

Em relação ao transporte coletivo, ônibus e vans devem ser higienizados totalmente, especialmente nos pontos de contato com as mãos dos usuários e nos ares condicionados. Também deve ser disponibilizado álcool em gel para os usuários e trabalhadores e os motoristas e cobradores devem higienizar as mãos a cada viagem.

A prefeitura deve aplicar cumulativamente as penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação para descumprimentos das regras estipuladas e deve haver, para tanto, ampla fiscalização das medidas previstas pela Vigilância Sanitária.

É necessário ainda que o executivo encaminhe diariamente por e-mail à Promotoria de Justiça de Ilha Solteira informações detalhadas e atualizadas sobre casos suspeitos de coronavírus.