Prefeitura de Ilha Solteira emite decreto em prevenção ao coronavírus
21 de março de 2020O documento estabelece normas a serem seguidas pelo comércio e órgãos públicos locais.
A Prefeitura Municipal de Ilha Solteira emitiu na noite de ontem, sexta-feira (20), o decreto 6912, que dispõe sobre medidas a serem adotadas em prevenção ao coronavírus. O documento prevê que a aquisição de bens e serviços para enfrentamento da doença pelo executivo dispensa licitações. Também estabelece normas a serem seguidas pelo comércio e órgãos públicos locais. São elas:
- Ficam suspensos atendimentos presenciais em serviços públicos não essenciais, que serão realizados por novos meios que evitem aglomerações de pessoas;
- Entre 23 de março e 30 de abril, ficam suspensos serviços não essenciais como academias, shoppings centers, cinemas, bares e comércio em geral; sendo que a suspensão não se aplica a farmácias; clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e fornecedores de insumos de importância à saúde; mercados e supermercados; açougues e peixarias; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de água e gás, padarias; postos de combustível; restaurantes e lanchonetes.
- Para a manutenção do alvará de funcionamento, açougues e peixarias, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidores de água e gás e restaurantes e lanchonetes devem funcionar apenas por meio de serviço de entrega.
- Para a manutenção do alvará de funcionamento, farmácias, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados e mercados, padarias e postos de combustível devem:
- Intensificar a limpeza,
- Disponibilizar álcool em gel aos clientes,
- Informar sobre o coronavírus e medidas de prevenção,
- Evitar medidas para evitar aglomerações e proibir o consumo de produtos nos locais.
Os estabelecimentos serão amplamente fiscalizados pela Vigilância Sanitária e outros órgãos.
- Fica proibida ainda a entrada de novos hóspedes no setor hoteleteiro,
- Proíbem-se todo tipo de evento em local aberto ou fechado,
- Os velórios devem durar no máximo duas horas e contar com a presença de no máximo 15 pessoas, dando preferência às pessoas próximas a quem faleceu.
- Banheiros públicos e privados de uso comum devem ser limpos de três em três horas;
- Servidores da área da saúde, segurança, serviço social e demais serviços gerais terão férias suspensas;
- Todos os estagiários e legionários mirins serão dispensados do cumprimento de seus contratos;
- Ônibus e vans devem ser limpos constantemente, em especial em local nos pontos de contato com as mãos de usuários e ares condicionados. Motoristas devem higienizar as mãos a cada viagem;
- Será disponibilizado álcool em gel para usuários e trabalhadores nas áreas de entrada e saída de veículos;
- Capacitação elaborada pela Secretaria de Saúde, por meios que não impliquem aglomeração de pessoas, com instruções para a contenção da disseminação do vírus;
- Expedição diária de boletins informativos e instruções para a população;
- Determinar aos gestores e fiscais dos contratos que notifiquem as empresas de prestação de serviços com prestação de mão de obra, empreiteiras e organizações parceiras, exigindo a orientação e acompanhamento dos trabalhadores;
- Fechamento dos parques e praias.