Prefeitura de Ilha Solteira emite decreto em prevenção ao coronavírus

Prefeitura de Ilha Solteira emite decreto em prevenção ao coronavírus

21 de março de 2020 Off Por Da Redação

O documento estabelece normas a serem seguidas pelo comércio e órgãos públicos locais.

A Prefeitura Municipal de Ilha Solteira emitiu na noite de ontem, sexta-feira (20), o decreto 6912, que dispõe sobre medidas a serem adotadas em prevenção ao coronavírus. O documento prevê que a aquisição de bens e serviços para enfrentamento da doença pelo executivo dispensa licitações. Também estabelece normas a serem seguidas pelo comércio e órgãos públicos locais. São elas:

  • Ficam suspensos atendimentos presenciais em serviços públicos não essenciais, que serão realizados por novos meios que evitem aglomerações de pessoas;
  • Entre 23 de março e 30 de abril, ficam suspensos serviços não essenciais como academias, shoppings centers, cinemas, bares e comércio em geral; sendo que a suspensão não se aplica a farmácias; clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e fornecedores de insumos de importância à saúde; mercados e supermercados; açougues e peixarias; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de água e gás, padarias; postos de combustível; restaurantes e lanchonetes.
  • Para a manutenção do alvará de funcionamento, açougues e peixarias, lojas de conveniência, lojas de alimentação para animais, distribuidores de água e gás e restaurantes e lanchonetes devem funcionar apenas por meio de serviço de entrega.
  • Para a manutenção do alvará de funcionamento, farmácias, clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados e mercados, padarias e postos de combustível devem:
  • Intensificar a limpeza,
  • Disponibilizar álcool em gel aos clientes,
  • Informar sobre o coronavírus e medidas de prevenção,
  • Evitar medidas para evitar aglomerações e proibir o consumo de produtos nos locais.

Os estabelecimentos serão amplamente fiscalizados pela Vigilância Sanitária e outros órgãos.

  • Fica proibida ainda a entrada de novos hóspedes no setor hoteleteiro,
  • Proíbem-se todo tipo de evento em local aberto ou fechado,
  • Os velórios devem durar no máximo duas horas e contar com a presença de no máximo 15 pessoas, dando preferência às pessoas próximas a quem faleceu.
  • Banheiros públicos e privados de uso comum devem ser limpos de três em três horas;
  • Servidores da área da saúde, segurança, serviço social e demais serviços gerais terão férias suspensas;
  • Todos os estagiários e legionários mirins serão dispensados do cumprimento de seus contratos;
  • Ônibus e vans devem ser limpos constantemente, em especial em local nos pontos de contato com as mãos de usuários e ares condicionados. Motoristas devem higienizar as mãos a cada viagem;
  • Será disponibilizado álcool em gel para usuários e trabalhadores nas áreas de entrada e saída de veículos;
  • Capacitação elaborada pela Secretaria de Saúde, por meios que não impliquem aglomeração de pessoas, com instruções para a contenção da disseminação do vírus;
  • Expedição diária de boletins informativos e instruções para a população;
  • Determinar aos gestores e fiscais dos contratos que notifiquem as empresas de prestação de serviços com prestação de mão de obra, empreiteiras e organizações parceiras, exigindo a orientação e acompanhamento dos trabalhadores;
  • Fechamento dos parques e praias.