Declaração do ITR 2026 termina nesta quarta-feira
Prazo para entrega da declaração do ITR 2026 e pagamento da primeira parcela termina nesta quarta-feira, segundo a Receita Federal.

Proprietários rurais devem enviar documento à Receita Federal até dia 30; atraso gera multa de 1% ao mês
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 encerra nesta quarta-feira (30). Segundo a Receita Federal, o preenchimento e envio do documento pela internet está disponível desde 10 de agosto.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias ou titulares de direito de uso de imóvel rural, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos em lei. Proprietários de áreas superiores a 100 hectares e empresas precisam obrigatoriamente utilizar a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no site da Receita Federal.
De acordo com a Receita, a ferramenta online permite preencher e enviar a declaração pelo celular ou computador, sem necessidade de instalação de programa, e também possibilita a entrega de declarações de exercícios anteriores. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares podem usar o serviço de forma facultativa.
Outra alternativa apontada pelo órgão é o Programa Gerador da Declaração, que exige download e instalação, com transmissão feita pelo próprio programa ou pela Receitanet.
Pagamento do imposto
O valor apurado na declaração pode ser quitado em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados. A Receita Federal informa que as parcelas mínimas são de R$ 50 e que impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira. Contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo estarão sujeitos a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega, conforme a Receita Federal.
Para proprietários rurais de São José do Rio Preto e da região, que concentra grande número de sítios, chácaras e fazendas voltadas à produção agropecuária, o prazo desta quarta-feira é decisivo para evitar cobrança de multa. A entrega pode ser feita pela internet, sem necessidade de deslocamento até uma agência da Receita Federal, o que facilita o cumprimento da obrigação por produtores rurais da região que administram propriedades em municípios vizinhos.
Quem ainda não iniciou o processo deve acessar o site da Receita Federal e utilizar o serviço Minhas Declarações do ITR ou baixar o Programa Gerador da Declaração antes do fim do prazo, nesta quarta-feira (30).
Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.
