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Economia

Simples Nacional: prazo de opção vai até 15 de outubro

CGSN prorroga até 15 de outubro o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027, após reforma tributária.

Redação Jornal de Rio Preto 29 de setembro de 2026, 20h43 · Atualizado às 10h50
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Comitê Gestor prorrogou adesão ao regime simplificado por causa da reforma tributária; mudança vale para empresas que querem ingressar em 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo regime simplificado de tributação em 2027. A solicitação, que antes tinha prazo definido em setembro, agora poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. A informação é da Agência Brasil.

O Simples Nacional é o regime tributário destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A prorrogação foi definida após diálogo do CGSN com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, e passou a valer por meio de resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).

Além do prazo de adesão ao Simples, as empresas que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples, terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha.

Impacto para empresas de Rio Preto e região

A mudança afeta diretamente micro e pequenos empresários de São José do Rio Preto e cidades vizinhas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. Quem ainda não é optante e deseja aderir ao regime deve procurar orientação contábil e regularizar pendências fiscais até 15 de outubro, prazo que agora é mais flexível que o inicialmente previsto para setembro. Empresas que vendem para outras empresas, comuns no comércio atacadista e na indústria da região, precisam avaliar com atenção a opção pelo regime regular de IBS e CBS, já que essa escolha pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários e a formação de preços.

Segundo a Agência Brasil, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende a uma reivindicação apresentada pela entidade havia mais de um mês, diante da complexidade das novas regras. Bezerra se reuniu na segunda-feira (28) com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para tratar do assunto.

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências que possam gerar exclusão em 2027. Quem quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do novo prazo.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeito tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Quem solicitar a opção em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, impedindo nova solicitação para produzir efeitos em 2027.

A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.

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