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Economia

Prazo para adesão ao Simples Nacional acaba quinta

Prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples Nacional para 2027 termina nesta quinta-feira (15); entenda as novas regras da reforma tributária.

Redação Jornal de Rio Preto 15 de outubro de 2026, 09h40

Micro e pequenas empresas têm até 15 de outubro para solicitar ingresso no regime simplificado a partir de 2027

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional com efeitos a partir de janeiro de 2027. O regime simplificado de tributação é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil.

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O prazo inicial, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A antecipação do calendário, que antes previa a adesão em janeiro de cada ano, decorre da reforma tributária e da entrada em vigor de novos tributos sobre o consumo.

Por que o calendário foi antecipado

Até este ano, a opção pelo Simples Nacional era feita sempre em janeiro. Com a reforma tributária, o CGSN decidiu antecipar o processo para setembro, de forma a dar mais previsibilidade às empresas antes do início do novo ano-calendário. O novo sistema incorpora ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados para substituir parte da estrutura atual de impostos sobre consumo.

Segundo a Agência Brasil, as normas foram regulamentadas por resolução do CGSN editada no fim de setembro. O período de solicitação de adesão ao Simples para 2027 começou em 1º de setembro e se encerra nesta quinta-feira. Já o prazo para escolher o regime de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro.

Empresas da região devem ficar atentas aos prazos

Para empresários de São José do Rio Preto e da região que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de 2027, o prazo final é nesta quinta-feira. Quem não solicitar a opção até a data perde a chance de entrar no regime simplificado já no início do próximo ano, precisando aguardar nova oportunidade.

Empresas que já são optantes pelo Simples, em regra, não precisam fazer nova solicitação para permanecer no regime. Ainda assim, a recomendação é verificar a situação fiscal junto à Receita Federal durante este período para identificar eventuais pendências que possam levar à exclusão em 2027.

Como funciona a escolha entre IBS, CBS e regime regular

Uma das mudanças trazidas pela reforma tributária permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha precisa ser feita até 30 de outubro deste ano, com validade de janeiro a junho. Quem não optar pelo regime regular nesse período permanece com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

Essa decisão pode ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre do ano. A avaliação sobre qual regime adotar deve levar em conta não apenas a alíquota aplicada, mas também o perfil dos clientes da empresa, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro do negócio. A escolha tende a ser mais relevante para empresas que vendem para outras empresas.

Desistência tem prazo e é irretratável

Empresas que solicitarem a opção pelo Simples em setembro poderão desistir do pedido até 30 de novembro deste ano. Contudo, o cancelamento é irretratável: uma vez feita a desistência, não será possível solicitar nova adesão para que o regime produza efeitos em 2027.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano, há regra específica. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ vale tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. Se o empresário não quiser continuar no regime no ano seguinte, pode pedir a exclusão até o último dia de 2026.

MEI segue com calendário próprio

A antecipação do prazo não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema aplicável ao MEI, continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, conforme destacado pela Agência Brasil.

Outra mudança anunciada pelo CGSN é o adiamento da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional, que passa de 1º de setembro para 1º de novembro deste ano. A medida tem o objetivo de dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais, como testes de emissão de notas e verificação de integração com sistemas de gestão.

Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.

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