Simples Nacional: prazo de opção vai até 15 de outubro
CGSN prorroga até 15 de outubro o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027, após reforma tributária.

Comitê Gestor prorrogou adesão ao regime simplificado por causa da reforma tributária; mudança vale para empresas que querem ingressar em 2027
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo regime simplificado de tributação em 2027. A solicitação, que antes tinha prazo definido em setembro, agora poderá ser feita até 15 de outubro de 2026. A informação é da Agência Brasil.
O Simples Nacional é o regime tributário destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A prorrogação foi definida após diálogo do CGSN com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, e passou a valer por meio de resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28).
Além do prazo de adesão ao Simples, as empresas que quiserem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, mesmo permanecendo no Simples, terão até 30 de outubro de 2026 para registrar essa escolha.
Impacto para empresas de Rio Preto e região
A mudança afeta diretamente micro e pequenos empresários de São José do Rio Preto e cidades vizinhas que pretendem ingressar no Simples Nacional a partir de janeiro de 2027. Quem ainda não é optante e deseja aderir ao regime deve procurar orientação contábil e regularizar pendências fiscais até 15 de outubro, prazo que agora é mais flexível que o inicialmente previsto para setembro. Empresas que vendem para outras empresas, comuns no comércio atacadista e na indústria da região, precisam avaliar com atenção a opção pelo regime regular de IBS e CBS, já que essa escolha pode influenciar o aproveitamento de créditos tributários e a formação de preços.
Segundo a Agência Brasil, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, afirmou que a prorrogação atende a uma reivindicação apresentada pela entidade havia mais de um mês, diante da complexidade das novas regras. Bezerra se reuniu na segunda-feira (28) com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, para tratar do assunto.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é recomendável verificar a situação fiscal durante setembro para identificar eventuais pendências que possam gerar exclusão em 2027. Quem quiser retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do novo prazo.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá efeito tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Quem solicitar a opção em setembro poderá desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável, impedindo nova solicitação para produzir efeitos em 2027.
A mudança não altera o calendário do Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.

