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Economia

TST julga hoje dissídio da greve dos bancários da Caixa

TST julga nesta terça-feira dissídio coletivo da greve dos empregados da Caixa, que reivindicam mudanças no plano de saúde e têm acordo vencido desde agosto.

Redação Jornal de Rio Preto 29 de setembro de 2026, 13h02

Tribunal analisa nesta terça-feira ação movida pela Caixa contra trabalhadores em greve desde 10 de setembro

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve movido pela Caixa Econômica Federal contra os empregados do banco, que estão em greve desde 10 de setembro. A informação é da Agência Brasil.

O dissídio é o mecanismo jurídico usado quando as partes não chegam a um acordo e uma delas recorre à Justiça do Trabalho para resolver o impasse. No caso da Caixa, o acordo coletivo de trabalho está vencido desde 31 de agosto, e os trabalhadores são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Segundo a Caixa, o principal ponto de divergência nas negociações é o novo modelo de custeio do plano de saúde da categoria, o Saúde Caixa. No último sábado (26), os empregados apresentaram contestação ao TST, alegando que a greve é legítima e não pode ser classificada como abusiva. A categoria também argumenta que o impasse não pode ser atribuído aos trabalhadores e que decisões sobre o futuro do plano de saúde não devem ser tomadas de forma unilateral pelo banco.

De acordo com os representantes dos empregados, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e assembleias em diversas regiões do país, com comunicação prévia à Caixa e à população sobre o movimento.

Liminar sobre funcionamento das agências

Em decisão do dia 25 de setembro, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou que ao menos 60% dos empregados da Caixa permaneçam em atividade em cada agência, de forma presencial ou remota, durante a greve. A entidade sindical que descumprir a determinação está sujeita a multa diária de R$ 100 mil.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a manutenção de 80% do quadro de funcionários em atividade, sob o argumento de que a greve prejudica serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais. O ministro negou, no entanto, o pedido do banco para impedir os trabalhadores de realizar qualquer ação que dificultasse o acesso às agências, afirmando que a legislação já exige que o movimento seja pacífico e que não há indícios de excessos por parte dos grevistas.

Para os moradores de São José do Rio Preto e região que utilizam agências da Caixa Econômica Federal, a greve pode significar atendimento reduzido ou filas maiores, já que parte dos funcionários está com atividades paralisadas. Serviços como saques, pagamento de benefícios sociais e atendimento presencial podem sofrer atrasos enquanto durar o movimento, e a decisão do TST sobre o dissídio pode definir se o impasse é resolvido nos próximos dias ou se a paralisação continua afetando o funcionamento das unidades da cidade.

Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.

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