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Economia

Simples Nacional: prazo para escolher regime acaba sexta

Empresas têm até sexta-feira (30) para escolher regime de IBS e CBS ou regularizar pendências no Simples Nacional, segundo o CGSN.

Redação Jornal de Rio Preto 27 de outubro de 2026, 10h42

Micro e pequenas empresas têm até 30 de outubro para optar pelo regime regular de IBS e CBS ou regularizar pendências no Simples

Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para escolher o modelo de tributação que vai valer a partir de janeiro, com a entrada em vigor da reforma tributária. O prazo, divulgado pela Agência Brasil, envolve tanto a opção pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular quanto a regularização de pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional.

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Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), quem não fizer a escolha pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS pela sistemática do Simples, que aplica uma alíquota única, variável conforme o tipo e o porte do negócio, posteriormente dividida entre os diversos tributos.

Prazo foi antecipado para setembro

Até o ano passado, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. Por causa da transição para o novo sistema tributário, o CGSN antecipou o calendário: as empresas que querem ingressar no regime em 2027 precisaram pedir até 15 de outubro. A data limite, que originalmente seria 30 de setembro, foi estendida após diálogo do comitê com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, e passou a valer por resolução editada no fim de setembro.

Essa mesma resolução incorporou ao regime simplificado os novos tributos sobre o consumo criados pela reforma, o IBS e a CBS. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, as empresas poderão desistir das opções feitas, tanto da inclusão no Simples quanto do recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular a partir de 2027.

Quem pode permanecer sem nova escolha

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam pedir novamente a permanência no regime. Ainda assim, o CGSN recomenda verificar a situação fiscal do CNPJ para identificar pendências ou riscos de exclusão em 2027. Quem quiser continuar no Simples sem recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisa fazer nova opção. Já quem deseja retirar os dois tributos da sistemática do Simples deve formalizar a escolha dentro do prazo.

Decisão pode afetar formação de preços

A escolha entre permanecer no Simples ou optar pelo regime regular de IBS e CBS pode ter efeito direto sobre empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, segundo a Agência Brasil, a avaliação não deve se basear apenas na alíquota aplicada. Outros fatores também entram na conta:

  • Perfil dos clientes da empresa
  • Cadeia de fornecedores
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos
  • Formação de preços dos produtos e serviços
  • Impacto dos novos tributos no fluxo financeiro

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro deste ano, a opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ já produz efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha sobre o regime de IBS e CBS também pode ser feita na abertura do negócio.

Desistência é irretratável após formalizada

Quem pediu a opção pelo Simples até 15 de outubro pode cancelar o pedido até 30 de novembro. Segundo o CGSN, esse cancelamento é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos para 2027. A antecipação do calendário também tem o objetivo de permitir que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano-calendário, dando à empresa prazo para corrigir problemas que impeçam o ingresso no regime.

MEI segue calendário próprio

A mudança no calendário não afeta o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei, sistema simplificado aplicável ao MEI, continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, sem relação com a antecipação adotada para as demais micro e pequenas empresas.

Serviço

Prazo para opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027: até 30 de outubro de 2026. Regularização de pendências que impediram opção pelo Simples Nacional: até 30 de outubro de 2026. Prazo para desistência das opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Nova oportunidade de escolha do regime de IBS e CBS, com efeitos no segundo semestre de 2027: de 1º a 31 de março de 2027.

Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.

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