MP proíbe bets no país e libera saldo até outubro
Medida provisória proíbe operação de bets no Brasil e define cronograma para devolução de saldos aos apostadores até outubro; entenda o que muda.

Medida provisória assinada pelo governo federal encerra operação das casas de apostas online e estabelece cronograma para devolução de valores aos apostadores
O governo federal publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets. A partir da publicação, as plataformas ficam impedidas de aceitar novos depósitos, conforme informou a Agência Brasil.
A norma prevê um período de transição para o encerramento das atividades das empresas que já operavam de forma autorizada no país. Apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis em suas contas nas plataformas.
Quem não fizer o resgate dentro desse prazo receberá o saldo de volta por meio dos bancos que mantêm relação com as empresas de apostas, entre os dias 9 e 14 de outubro. Os sites e aplicativos das bets deverão sair do ar a partir de 6 de outubro. Entre os dias 7 e 8 daquele mês, as empresas terão de informar às instituições financeiras os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs.
Segundo a medida, a devolução dos saldos será feita de forma integral pelos bancos. Caso haja algum entrave nesse processo, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento aos apostadores a partir de 14 de outubro.
Impacto para quem mora em Rio Preto e região
A proibição atinge diretamente moradores de São José do Rio Preto e cidades vizinhas que possuem cadastro em plataformas de apostas online. Quem tem saldo disponível deve acessar as contas e solicitar o resgate até 5 de outubro, evitando depender do prazo mais longo de devolução via bancos. A partir de 6 de outubro, os aplicativos e sites das bets deixarão de funcionar, e quem não tiver retirado o valor precisará aguardar o repasse feito pela instituição financeira vinculada ao CPF, entre 9 e 14 de outubro, ou, em casos de impedimento, pela Caixa Econômica Federal.
O governo também informou que haverá reforço na fiscalização contra plataformas ilegais, com atuação do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Polícia Federal na identificação e derrubada de sites irregulares, além do bloqueio de contas bancárias usadas para movimentações ligadas a apostas não autorizadas.
Ao assinar a medida provisória, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou as casas de apostas online como um problema grave para a sociedade e afirmou que a decisão foi tomada após ouvir a equipe econômica, organizações da sociedade civil e relatos de cidadãos sobre dívidas e casos de sofrimento associados ao vício em apostas.
De acordo com a Agência Brasil, a Lei 13.756, de 2018, havia liberado as apostas de quota fixa no país, com regulamentação definida somente em dezembro de 2023. Levantamentos citados pela reportagem apontam que as bets provocaram um rombo de R$ 62,5 bilhões no orçamento das famílias brasileiras em 2025, segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), além de custos sociais estimados pelo Ministério da Saúde em R$ 38,8 bilhões por ano, relacionados a tratamentos de saúde mental, perda de qualidade de vida e mortes associadas ao vício em jogo.
Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.
