MP acaba com bets no país; veja prazos de devolução
MP assinada por Lula proíbe bets no Brasil e define calendário de devolução de valores aos apostadores até outubro de 2026.
Medida provisória assinada pelo presidente Lula proíbe apostas online e estabelece calendário para retirada de valores até outubro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (25), medida provisória que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A determinação, publicada pelo governo federal, atinge apostas esportivas e jogos online oferecidos em plataformas físicas e virtuais, além das autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, segundo informou a Agência Brasil.
A norma não altera as regras de outras modalidades de loteria já autorizadas por lei. De acordo com o texto, as empresas que atuavam de forma legal no país perdem o direito de oferecer apostas ou veicular publicidade da atividade a partir da publicação da MP.
Calendário de encerramento
O governo estabeleceu um cronograma para o fim das operações e a devolução de valores que ainda estejam nas contas dos apostadores. Segundo a medida, a retirada voluntária de saldos pode ser feita até 5 de outubro, às 23h59. No dia seguinte, 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas devem sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos remanescentes, identificados por CPF, e as instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores entre 9 e 14 de outubro. Após essa data, em casos de impedimento, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por receber os recursos e efetuar os pagamentos.
Para os moradores de São José do Rio Preto e região que possuem saldo em plataformas de apostas, a orientação é verificar diretamente nos aplicativos ou sites das empresas se há valores disponíveis e realizar a retirada dentro do prazo estabelecido, já que a partir de 6 de outubro essas plataformas deixarão de funcionar. Quem não conseguir sacar o dinheiro antes do bloqueio deve acompanhar o processo de devolução automática pelos bancos, previsto para ocorrer até meados de outubro.
Publicidade e indenizações
As empresas também precisarão retirar anúncios e materiais de patrocínio, incluindo peças veiculadas fora do país, dentro do mesmo prazo de 5 de outubro. Segundo a Agência Brasil, o governo alega interesse público para justificar o fim das autorizações e afirma que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas. Foram concedidas 85 outorgas para apostas de quota fixa, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões arrecadados no processo.
Punições e novo projeto de lei
A MP prevê sanções administrativas que vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades das empresas. O governo também enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes específicos ligados à exploração de apostas de quota fixa, com penas que variam de 2 a 6 anos de reclusão, dependendo da conduta. A proposta ainda depende de aprovação do Legislativo para entrar em vigor.
Justificativa do governo
Segundo o Executivo, a decisão considera impactos na saúde pública, como aumento de casos de ansiedade, depressão e problemas familiares associados ao vício em apostas. O governo cita crescimento de cerca de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde relacionados a jogo patológico entre 2018 e 2025, além de um estudo que estima em R$ 38,8 bilhões o custo social anual ligado aos jogos, a maior parte associada a gastos com saúde.
Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.
