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Utilidade Pública

Servidor com deficiência já pode pedir aposentadoria especial

RioPretoPrev passa a conceder aposentadoria especial a servidores com deficiência pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial, em São José do Rio Preto.

Redação Jornal de Rio Preto 23 de setembro de 2026, 17h48

RioPretoPrev passa a analisar pedido pela via administrativa, sem necessidade de ação judicial

Servidores públicos municipais de São José do Rio Preto que são pessoas com deficiência não precisam mais recorrer à Justiça para solicitar aposentadoria especial. Desde 1º de janeiro, o pedido pode ser feito diretamente na RioPretoPrev, autarquia responsável pela previdência dos servidores do município, segundo informou a Prefeitura de Rio Preto.

A mudança foi possibilitada pela Lei Complementar nº 810/2025, que passou a prever de forma expressa, na legislação previdenciária municipal, a aposentadoria destinada ao servidor com deficiência. Antes da norma, esse tipo de solicitação exigia ação judicial.

De acordo com Lucimara Custódio, analista previdenciária da RioPretoPrev, o servidor com deficiência agora pode acessar a modalidade sem os desgastes de um processo na Justiça. Segundo ela, o reconhecimento está relacionado à equidade e não representa privilégio nem indica incapacidade para o trabalho, mas reflete as barreiras físicas, sociais, comunicacionais, atitudinais e funcionais enfrentadas por essas pessoas ao longo da vida profissional.

A Instrução Normativa nº 89, publicada em 21 de setembro de 2026, define os critérios para a avaliação multidisciplinar do pedido, baseada em instrumento técnico usado em todo o país. Os critérios de tempo de contribuição e idade seguem os mesmos parâmetros adotados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores da iniciativa privada.

Critérios para aposentadoria

Conforme o material divulgado pela Prefeitura, o servidor com deficiência pode se aposentar por tempo de contribuição ou por idade, de acordo com o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição para mulheres e 25 anos para homens
  • Deficiência moderada: 24 anos para mulheres e 29 anos para homens
  • Deficiência leve: 28 anos para mulheres e 33 anos para homens
  • Por idade: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição e deficiência comprovada durante esse período

O laudo médico isolado não define o direito ao benefício. O servidor passa por avaliação biopsicossocial conduzida por equipe formada por médico e assistente social, que aplica o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de Aposentadoria (IFBrA). O questionário avalia 41 atividades, distribuídas em áreas como autonomia, comunicação e participação social, e a pontuação obtida define se a deficiência é leve, moderada ou grave.

Para os servidores municipais de Rio Preto e região que se enquadram como pessoa com deficiência, a mudança representa a possibilidade de resolver o pedido de aposentadoria especial sem abrir processo judicial, reduzindo tempo e custos com advogados. O atendimento é feito na sede da RioPretoPrev, na Rua General Glicério, 3.553, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou pelo telefone e WhatsApp (17) 3222-7445. A autarquia também disponibiliza atendimento pelo Instagram @riopretoprev e pelo aplicativo Minha RioPretoPrev, disponível para Android e iOS.

Segundo a Prefeitura, a RioPretoPrev atende atualmente 5.470 servidores ativos, 1.935 aposentados e 255 pensionistas.


Com informações e imagem de Prefeitura de Rio Preto (reserva). Texto produzido com apoio de inteligência artificial e revisado pela redação do Jornal de Rio Preto, conforme nossa Política Editorial.

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