TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%
TCU aprovou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, tributo que substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027 na reforma tributária.
Tribunal de Contas da União definiu percentual nesta quarta-feira; tributo substituirá PIS/Pasep e Cofins a partir de 2027
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. A informação é da Agência Brasil.
A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária do tribunal. No mesmo encontro, os ministros também fixaram em 44,16% o redutor que será aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas.
Senado decide alíquota final
O cálculo aprovado pelo TCU agora segue para o Senado Federal, que é o responsável por fixar oficialmente a alíquota por meio de resolução. Pelas regras estabelecidas na reforma tributária, cabe ao tribunal calcular o percentual necessário para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS ao longo do período de transição para o novo sistema.
A CBS vai compor o novo modelo de tributação sobre o consumo no país ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá competência compartilhada entre estados e municípios. Juntos, os dois tributos substituirão o conjunto de impostos e contribuições que hoje incidem sobre bens e serviços no Brasil.
Por que esse percentual importa
A definição da alíquota de referência é apontada como um dos pontos centrais da reforma tributária porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto de exceções e benefícios concedidos a diferentes setores econômicos. A regra geral é que, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para preservar o nível de arrecadação.
Para chegar ao resultado de 11,3%, o TCU considerou as regras previstas na reforma, incluindo alíquotas reduzidas para determinados setores, regimes específicos de tributação, as condições do Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e sistemas de créditos tributários utilizados por empresas.
O que muda na prática a partir de 2027
A CBS começará a ser cobrada em caráter de teste em 2027 e substituirá de forma gradual o PIS/Pasep e a Cofins durante o período de transição para o novo sistema tributário. Esse processo deve se estender até 2033, quando o modelo atual de tributação do consumo deixará de existir e o novo sistema, baseado na CBS e no IBS, passará a vigorar integralmente em todo o país.
Para empresas e consumidores de São José do Rio Preto e da região, a mudança representa uma reformulação na forma como impostos sobre consumo são cobrados em notas fiscais de produtos e serviços. Comerciantes, prestadores de serviço e indústrias locais precisarão se adaptar ao novo modelo de tributação ao longo da transição, que envolve regras de transição específicas conforme o setor de atuação e o regime tributário adotado por cada negócio, incluindo os optantes pelo Simples Nacional.
A expectativa é de que a fase de teste em 2027 sirva para identificar ajustes necessários antes da implementação definitiva do sistema, que deve impactar o cálculo de preços, a emissão de documentos fiscais e a apuração de créditos tributários por parte de empresas de diferentes portes e setores em todo o país.
Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.



