TST mantém 60% dos bancários da Caixa em atividade
TST determina que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante greve; decisão afeta atendimento em agências de Rio Preto e região.
Decisão liminar do TST regula greve na Caixa Econômica Federal, decretada em 10 de setembro, e mantém acordo coletivo até julgamento definitivo
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou em decisão liminar que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve decretada pela categoria em 10 de setembro. A informação foi divulgada pela Agência Brasil.
A liminar foi proferida após a Caixa ajuizar dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), em 24 de setembro. No pedido, o banco solicitava a manutenção de 80% do quadro em atividade, alegando risco a serviços considerados essenciais, como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Segundo o TST, o percentual de 60% é considerado suficiente para garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da população sem inviabilizar o direito constitucional de greve dos trabalhadores. A Caixa também citou, no pedido, a falta de acordo sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa como motivo para a paralisação.
Impacto para Rio Preto e região
A decisão afeta diretamente clientes e usuários das agências da Caixa em São José do Rio Preto e municípios vizinhos, que devem seguir com atendimento parcial durante o período de greve. Serviços como saques, pagamentos de benefícios sociais e movimentações bancárias tendem a funcionar com equipe reduzida, o que pode significar filas maiores ou horários de atendimento mais restritos nas unidades da região enquanto a paralisação estiver em curso.
A liminar também garantiu a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja decisão definitiva sobre o dissídio. O ministro negou ainda o pedido da Caixa para proibir atividades que dificultassem o acesso às agências, ao considerar que não há indícios de excessos por parte do movimento grevista.
Em nota, a coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores haviam solicitado à Caixa a continuidade das negociações por meio de ofício enviado em 22 de setembro. Segundo ela, a categoria ainda espera avançar em uma conciliação, já que o ajuizamento do dissídio pode trazer prejuízos às partes durante o julgamento.
O julgamento definitivo do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O processo tramita sem sigilo, exceto por documentos para os quais a Caixa solicitou tratamento confidencial.
Com informações e imagem de Agência Brasil — Economia. Produzido com apoio de IA e revisado pela redação.
